12/05/2009

Direito de resposta

(publicado no Blog do Noblat, em 8 de maio de 2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 a 4 , revogar a Lei da Imprensa, um dos últimos entulhos da ditadura militar. Até aí nada demais, pois de há muito havia consenso de que se tratava de uma lei em conflito com o ambiente democrático e, na prática, em desuso, pois praticamente nenhum juiz ou instância do poder judiciário recorria a esse instrumento ditatorial para julgar ações contra jornalistas e empresas de comunicação. O que chama a atenção é o fato de que somente depois de 25 anos do fim do regime de exceção, a Suprema Corte tenha tomado essa decisão.É necessário, agora, que o Legislativo regulamente o direito de resposta a quem se sentir prejudicado por peças jornalísticas. Com o fim da Lei de Imprensa, o direito de resposta está amparado apenas na Constituição, que assegura genericamente “o direito de resposta proporcional ao agravo” e indenização por eventuais danos. Não me parece adequado, para não dizer perigoso, - e vários juristas, políticos e mesmo jornalistas tem se pronunciado no mesmo sentido -, deixar o direito de resposta para a interpretação de juízes apenas à luz da Constituição. Principalmente se considerarmos que os conflitos entre mídia e cidadãos vítimas de erros ou distorções publicados na imprensa são extremamente frequentes e fatos do cotidiano.
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2 comentários:

Anônimo disse...

[quote](publicado no Blog do Noblat, em 8 de maio de 2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 a 4 , revogar a Lei da Imprensa, um dos ultimos entulhos da ditadura militar. Ate ai nada demais, pois de ha muito havia consenso de que se tratava de uma lei em conflito com o ambiente democratico e, na pratica, em desuso, pois praticamente nenhum juiz ou instancia do poder judiciario recorria a esse instrumento ditatorial para julgar acoes contra jornalistas e empresas de comunicacao. O que chama a atencao e o fato de que somente depois de 25 anos do fim do regime de excecao, a Suprema Corte tenha tomado essa decisao.E necessario, agora, que o Legislativo regulamente o direito de resposta a quem se sentir prejudicado por pecas jornalisticas. Com o fim da Lei de Imprensa, o direito de resposta esta amparado apenas na Constituicao, que assegura genericamente “o direito de resposta proporcional ao agravo” e indenizacao por eventuais danos. Nao me parece adequado, para nao dizer perigoso, - e varios juristas, politicos e mesmo jornalistas tem se pronunciado no mesmo sentido -, deixar o direito de resposta para a interpretacao de juizes apenas a luz da Constituicao. Principalmente se considerarmos que os conflitos entre midia e cidadaos vitimas de erros ou distorcoes publicados na imprensa sao extremamente frequentes e fatos do cotidiano.Ler mais. ..[/quote] i agree

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Anônimo disse...

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