18/05/2009

Veja e os crimes contra a honra

"Veja foi a publicação que mais praticou os crimes internéticos dos mais escabrosos, mais apelou para todo tipo de injúria, mais rebaixou o conceito de Blogs, com um linguajar que Roberto Civita, por exemplo, jamais aceitaria que fosse repetido em sua casa", por Luís Nassif, em seu blog. Da Veja A lei brasileira está vários passos atrás dos criminosos virtuais. Os delitos cometidos pela rede – salvo exceções como a divulgação de pornografia infantil – não estão contemplados no rol de crimes brasileiros. O que se faz hoje é uma tentativa nem sempre bem-sucedida de enquadrá-los nas condutas descritas pelo Código Penal, de 1940 – como no caso dos crimes contra a honra. Tanto em São Paulo quanto no Rio, eles representam cerca de 40% dos inquéritos instaurados nas delegacias especializadas. No mundo real, o crime contra a honra diz respeito a alguém que xinga, difama ou calunia outro alguém – pessoalmente, por carta ou por meio de um veículo de comunicação. No mundo virtual, é a mesma coisa – com a diferença de que a repercussão é muito maior. E a reparação, em caso de necessidade, infinitamente mais complicada. No mundo real, uma ordem judicial é suficiente para suspender a veiculação da ofensa. No mundo virtual, a suspensão é quase impossível. ComentárioTenho arquivadas 800 páginas de ofensas, calúnias, injúrias, difamação, ataques pessoais, à mim e à minha mulher, insinuações de todo tipo, um conjunto amplo de crimes tipificados no . . . Leia + Nassif
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