Quando uma doutrina autoritária chega ao poder, ela pode se expressar de várias formas, e até, à primeira vista e formalmente, dentro da lei. Há medidas tomadas, nas esferas federal e estadual, em que são bastante visíveis as impressões digitais de um tipo de visão segundo a qual a sociedade precisa ser vigiada, tolhida e, se for o caso, punida, para adotar “bons costumes”.
A questão da proibição do fumo em qualquer espaço público comercial, em São Paulo e agora no Rio, é emblemática. Lastreada em propósitos louváveis - a preservação da saúde -, a proibição, por radical, cassa o direito do fumante, ao suprimir as áreas antes reservadas para ele. Outra característica desta doutrina autoritária é eximir o Estado de responsabilidades, punindo terceiros por delitos configurados como tais por este tipo de norma. No caso do fumo, a punição recai sobre o dono do bar, do restaurante, do que seja. Em vez de o poder público se responsabilizar pela repressão, ela é transferida, por imposição pecuniária, a outros.Este blogueiro não é fumante, e não se sente bem ao sentar-se ao lado de "pessoas em momento fumaceiro", porém em hipótese alguma fará uma delação destes "dependentes nicotinicos". Desde cedinho não gostava da expressão: dedo-duro.
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25/08/2009
Editorial de O Globo
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